sábado, 9 de julho de 2011

Fundo de Emancipação de Escravos -Lei do Ventre Livre

O Fundo de Emancipação de Escravos foi estabelecido pelo Art.3º da Lei 2.040 de 28 de setembro de 1871, era um aporte do Governo Imperial às provincias e aos Municípios, destinado à libertação de escravos. A lei estabeleceu a realização de uma matrícula geral de escravos no país, e a criação também de juntas municipais. Após a matricula e a classificação, os recursos arrecadados para o fundo eram divididos entre cada província de acordo com o número de escravos que possuíssem e também com os municípios, seguindo o mesmo critério. Esses recursos eram destinados à indenização dos senhores de escravos. A Junta examinava cada caso e decidia se a venda era proveitosa à causa da liberdade, aceitando o oferecimento feito pelo senhor do escravo, que era então indenizado plelo Fundo de Emancipação. Se sobrassem recursos eram acumulados para o ano seguinte.Apesar de todos os problemas e irregularidades, o fundo libertou mais de 32.000 escravos em todo o país.

JUNTA DE CLASSIFICAÇÃO DE ESCRAVOS DO MUNICÍPIO DE ACARAPE ( ATUAL REDENÇÃO)

Transcrição- Seção de História do Arquivo Público Estadual Nº2513

Junta de Classificação de escravos, do Município de Acarape, 19 de julho de 1882.

IL.mo Ex.mo S.r

De conformidade com a Lei, tem esta Junta a honra de remeter a V.Ex.cia as cópias authenticas das actas do trabalho de classificação de escravos d'este Município.

Deos Guarde a V.Ex.cia

Il.mo Ex.mo Sr. D.or Sancho de Barros Pimentel

M.D. Presidente da Província

Antonio Leonel de Vasc.os- Presidente
Henrique Mendes cavalcante
Dom.os Band.ra Moraes

Cópia

Acta da primeira reunião da Junta Classificadôra de escravos do Município de Acarape
Aos desecete dias do Mês de julho de mil oitocentos e oitenta a dois, às trez horas da tarde no Paço da Camara Municipal, reunida a Junta classificadôra de escravos d'este Município composta dos senhores Antonio Leonel de Vasconcelos- Prezidente da Câmara Municipal, Henrique Mendes Cavalcante Colletor das rendas Geraes d'este Município, Domingos Bandeira de Menezes- Promotor ad hoc, em virtude do officio circular de vinte sete de maio d'este, sob o número vinte e nove, d'este anno, o Excellentissimo Senhor Prezidente da Provincia, na qual determinou que hoje fosce o primeiro dia de reunião da Junta de classificação de escravos e o mais nos termos da Lei. Compareceu a liberta Damázia, escrava que foi de Joaquim Ferreira Nobre, perante a junta apresentou para auxilio d'alforria de dois filhos a quantia de secenta mil réis sendo um de nome Francisco com doze annos de edade e outro de nome Joanna com quinze annos de edade os quaes sendo de propriedade de Joaquim Ferreira Nobre morador desta Villa, que passou a junta a proceder a avaliação dos referidos escravos e esta avaliou-os em cento e noventa e seis mil e quinhentos e vinte réis, isto de acordo com o collector das rendas geraes e sendo ouvida a Senhora dos mencionados escravos em razão de seu marido Joaquim Ferreira Nobre achar-se ausente da provincia, ella conformou-se com a avaliação feita. A quantia offerecida por Damázia para auxilio da libertação de seus filhos, bem como a matricula fornecida por sua Senhora ficão em poder da Junta para ser remetida ao Juiz Municipal de Órfãos opportunamente. POr nada mais haver a tratar o Senhor Prezidente adiou a sessão para amanhã, às mesmas horas onvidando os mais mezarios, do que para constar mandou lavrar a presente acta em que assigno, com os mais mezários. Eu, Manoel Severiano de Oliveira. escrivão de paz o escrevi.
Antonio Leonel de Vasconcellos -Presidente
Henrique Mendes Cavalcante,
Domingod Bandeira de Menezes Promotor ad hoc.

Acta da Segunda reunião da Junta Classificadôra de escravos pelo fundo de emancipação da quota pertencente ao Município de Acarape.
Aos dezoito dias do mêz de julho, do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos oitenta e dois nesta Villa do Acarape, na casa da Câmara Municipal, as trez horas da tarde do mesmo dia, reunida a Junta Classificadôra pelo fundo de emancipação em consequência de ordens do Excellentissimo Senhor Prezidente da Província, composta esta dos cidadãos Antonio Leonel de Vasconcellos Presidente da Cãmara Municipal, Henrique Mendes Cavalcante -Collector das rendas geraes d'este Município e Domingos Bandeira de Menezes ad hoc, para o acto nomeado, a fim de comparecer algum intereçado que mais vantagens oferecesse, e não havendo quem mais requeresse, estando esgotado a verba de emancipação destinada a esse Municipio, nem reclamações apresentadas, deu-se por concluida os trabalhos da mesma Junta, ordenando o Prezidente que a quantia apresentada na sessão de hontem pela liberta Damásia, em favor de filhos Francisco e Joanna, de propriedade de Joaquim Ferreira Nobre ( secenta mil réis ) fosce remetida ao Juiz Municipal de Orfâos do Termo, conjuntamente com a matricula dos ditos escravos para o conveniente destino em vista da Lei e igualmente remettida as cópias da actas ao Excellentissimo Senhor Presidente da Provincia bem como ao Juiz de Orfãos do Termo; e não havendo nada mais a fazer deu-se por findo os trabalhos da Junta Classificadora de escravos d'este Muinicipio. E de tudo para constar mandou o prezidente lavrar a presente acta em que assigno com os demasis mezarios. Eu Manoel Severino de Oliveira escrivão do Juizo de Paz que a escrevi. Antonio Leonel de Vasconcellos Presidente, Henrique Mendes Cavalcante, Domingos Bandeira de Menezes. Está conforme.Eu Manoel Severino de Oliveira escrivão do Juiz de Paz subscrevi e assigno. Villa do Acarape , 19 de julho de 1852.O escrivão Manoel Severino de Oliveira


Antonio Leonel de Vasc.os-Presidente
Domingos Bandeira de Menezes.
Henrique Mendes Cavalcante

Secção Histórica do Arquivo Público Estadual do Ceará.

Pesquisa: Teresinha de Lisiê Freire de Souza- Diretora do Museu Histórico Memorial da Liberdade- Redenção- Ce.